1997 O ANO EM QUE A UNIVERSIDADE PAROU...

framesAlberto Mesquita Filho

Editorial - Integração III(10):163-5,1997

 

A leitura [da Lei n.° 9.394] lembra um pouco a Constituição de 88 com suas declarações pomposas e irrealizáveis, que podem acalentar sonhos, mas mudaram pouco a realidade.
José Goldemberg (*)

Há quem diga que "a universidade não pode parar". Um simples exemplo talvez seja suficiente para promover um breve "curto-circuito cerebral" nos que assim pensam: Em 1666, em virtude da peste negra que assolou a Inglaterra, a Universidade de Cambridge cerrou suas portas. Um jovem pesquisador de 23 anos de idade, cujo nome era Isaac Newton, abrigou-se na fazenda em que nasceu (em Woolsthorpe), o tempo suficiente para criar o Cálculo Diferencial e Integral, bem como para chegar às suas leis do movimento e da gravitação. Como resultado dos estudos efetuados em sua solidão acadêmica, Newton publicou, 21 anos mais tarde, sua monumental obra. Muito do que hoje se realiza nas universidades faz sentido, tão somente, graças ao produto desse laissez-faire newtoniano.

Poderia citar, também, as pesquisas de campo, a originarem insights em cientistas que, não por obra do acaso, deram chance a que suas mentes se iluminassem —exatamente em razão do afastamento do ambiente universitário— em viagens de estudos, verdadeiros períodos de semi-lazer. Não raramente, regressaram, de suas andanças, com idéias que redundaram em magníficas obras como, por exemplo, a Evolução das Espécies, de Charles Darwin.

Há que se considerar também o caso dos cientistas amadores: Muitos destes, afugentados do convívio acadêmico por motivos vários, retornaram de seus refúgios com obras dignas de terem sido produzidas nas melhores universidades do mundo, não obstante terem sido geradas em meio a afazeres profissionais. Lembro-me, a respeito, do jovem Albert Einstein, um "reles" funcionário de um departamento de patentes que, em 1905, aos 25 anos de idade, assombrou o planeta com três teorias que, por todo o século XX, ditaram normas de conduta a uma infinidade de pesquisas acadêmicas.

Percebam que nem cheguei a falar em Galileu, ou Freud, ou Marx... Mas antes que você conclua que a ciência evolui, "apesar" das universidades, uma idéia com a qual não concordo, vamos entrar no tema deste Editorial.

20 de dezembro de 1996: Em meio ao corre-corre alucinado —que ano a ano se repete— a anunciar que, muito em breve, o Brasil iria parar, uma notícia, há muito esperada nos meios acadêmicos, foi estampada nas primeiras páginas de todos os jornais nacionais: Aprovada a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-96).

Antes que os nossos parlamentares fixassem a estratégia a canalizar, em benefício próprio, a satisfação popular por tão patriótico esforço do Congresso Nacional, uma reação, quase em uníssono, ecoou por todos os rincões do país: Este filme eu já assisti! Moral da história: Cada Congresso tem o povo que merece. Exceções à regra pipocaram aqui ou acolá: poucas críticas e algumas defesas; estas últimas, a contemplarem não a LDB —que segundo alguns é uma versão deturpada do projeto original— mas o autor do projeto, o senador Darcy Ribeiro, eminente e polêmico educador nacional, recentemente falecido.

O ano de 1997 começou sob a égide desta nova lei. As primeiras reações, captadas nos meios universitários, não foram muito efusivas. Pelo que pude constatar, o universitário paulista, como resultado de uma primeira leitura dos termos da lei, ficou com a impressão —além daquela sensação de dejavù, já comentada— de que, sob o ponto de vista educacional, muito pouco mudara. E isto, levando-se em conta que vivemos no país que tem a pecha de não possuir uma política educacional, é bastante desanimador. Novas leituras foram feitas e, tão logo o carnaval passou, o universitário brasileiro começou a se dar conta de que o senador Darcy Ribeiro que, como acadêmico, extasiou platéias ao discursar sobre "O óbvio", estava, de seu recanto extra-mundo, a rir de nossas primeiras interpretações.

Nada de ufanismos: a lei está repleta de falhas, e o brasileiro, a começar por aqueles que nos impingem tais leis, não é, via de regra, muito legalista; consequentemente, a maioria destas falhas não passarão pelo crivo evolucionista. Nada, também, de pessimismos: a lei está repleta de virtudes e, em suas entrelinhas, convida-nos a que repensemos, seriamente, na educação do país.

Chegado o mês de março, os universitários começaram a se dar conta de que algo de muito sério estava por vir e, em meio a essa constatação, observou-se uma correria por esclarecimentos. Antes do primeiro de abril, já era grande o número dos defensores da idéia de que quase todo o nosso passado legislativo-educacional estava prestes a se converter em peça de museu. Revolução é o termo correto a se aplicar a episódios históricos que se iniciam desta forma. Mas... estará a universidade brasileira preparada para esta revolução educacional?

A verdade, nua e crua, é que 1997 entrará para a história como "O ano em que a universidade parou". Se não de fato, se não de forma organizada, se não em seus objetivos básicos, pelo menos em sua evolução organizacional, o que se depreende pela simples constatação de que, praticamente, todos os educadores de respeito, por vários momentos no decorrer deste ano, deixaram de lado seus afazeres costumeiros para se dedicarem, com afinco, ao estudo de uma ou de outra dentre as inúmeras consequências advindas da nova legislação.

Em abril o poder executivo deu o ar de sua graça, e começaram as regulamentações. Há que se destacar os Decretos 2.207 e 2.208 (15 e 17 de abril, respectivamente). O primeiro, com seu ar de neoliberalismo neotupiniquim, a neoglobalizar a novel legislação educacional; e o segundo a redimensionar os já desgastados problemas com a educação profissionalizante. Se algum educador, até então, estava alheio às profundas modificações em gestação, estes decretos, e em especial o primeiro, tiveram o mérito de despertá-lo para a realidade.

Maio foi o mês dos Encontros. Encontro aqui, encontro ali, encontro acolá, e, quero crer, entre um encontro e outro, reuniões locais de esclarecimentos e/ou com a finalidade de analisar o conteúdo de um encontro e/ou de preparar a estratégia para o encontro seguinte. Para uma universidade que não tem a verba do MIT —para não dizermos que não recebe verba governamental nenhuma— e cuja massa crítica circulante é proporcional aos parcos reais devidos por seus alunos —os quais, a bem da verdade, sacrificam-se terrivelmente para cumprir estas escassas obrigações educacionais— não é difícil concluir o que aconteceu com sua mirrada produção científica.

Lembro-me de um encontro que se deu nas Arcadas, no Largo São Francisco, mais especificamente, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Teatro lotado, fileiras de cadeiras improvisadas por todos os lados, ilustres conferencistas a representarem os vários escalões político-educacionais do estado de São Paulo e, em particular, eminentes juristas a contemplarem cada uma das especialidades que o momento requeria; na platéia, paletó e gravata, educadores de toda a parte. Dos primeiros, captei a maior de suas preocupações: a de se constatar, dentre os inúmeros artigos conflitantes do Decreto 2.207, quais eram simplesmente ilegais, e quais eram inconstitucionais; e tudo isto num clima de perfeita harmonia, de completa resignação e de total aceitação. Dos demais, além da incredulidade com tamanha desfaçatez, a kafkiana preocupação em conviver, sem se postar à margem da lei, num clima a lembrar da recente peça teatral: Se correr, o bicho pega, se ficar o bicho come.

Alguns não se deram por achados. É de se realçar a posição do presidente da Associação Brasileira dos Mantenedores (ABM) que, durante os meses de maio e junho escreveu, com constância quase semanal, a todos os mantenedores de instituições particulares de ensino superior do país. Em todas as correspondências, reafirmava o que já houvera exposto em reunião do SEMESP: a intenção do ministro da educação em rever alguns dentre os inúmeros artigos inconstitucionais do Decreto 2.207. Solicitava, então, que nada fosse feito até que se promulgasse tal revisão.

Contrastando com a preocupação das instituições filiadas à ABM ou ao SEMESP, os educadores, que militam nas universidades que recebem polpudas verbas governamentais, começaram a enxergar a realidade por outro ângulo. De março a junho, inúmeros foram os encontros promovidos com a finalidade de estudar as consequências da nova legislação sobre: o financiamento de pesquisas, a nova política de bolsas do CNPq, o repasse de verbas, etc. Alguns chegaram mesmo a propor inusitadas reformas constitucionais, posto que a nova legislação, se por um lado feria a Constituição, por outro insistia em regulamentar alguns dos tópicos não muito apreciados pelos agentes do corporativismo científico do país.

Se existem, como vimos, quesitos ilegais e/ou inconstitucionais, tanto a nova LDB, quanto suas regulamentações, insistem —e nem precisariam fazê-lo— em reafirmar alguns dos sábios ingredientes de nossa Constituição. Digno de nota é o chamado princípio da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão que, a bem da verdade, e num país que preza pela educação, não precisaria nem mesmo constar da Constituição. Seria suficiente que a Constituição definisse, como dever do Estado, os critérios mínimos de educação.

O ensino e a pesquisa, é bom que se diga, devem ser estimulados não apenas no ensino superior, mas também na educação pré-primária; e eu iria além: até mesmo na educação familiar. Ser pesquisador, bem como necessitar de cuidados educacionais, é o que nos diferencia dos animais irracionais. Por que, então, alguns educadores, em especial, os das universidades públicas, estão propondo a abolição do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão? Será que eles entenderam o real significado deste princípio? Será que eles sabem qual é o verdadeiro papel a ser desempenhado por uma universidade?

Para os que não sabem, o objetivo primário de uma universidade não é realizar pesquisas mas, sim, formar bons professores, bons pesquisadores e bons extensionistas e/ou profissionais. As entidades, que têm por objetivo primário a realização de pesquisas, são os Institutos de Pesquisa como, por exemplo, o Instituto Butantã. Excelentes pesquisas podem ser feitas, como vimos, até mesmo com as universidades fechadas; e isto porque, quando abertas, formaram excelentes pesquisadores.

Mas, se não é objetivo primário, de uma universidade, realizar pesquisas, pergunto —e é esta a pergunta que deveria preocupar os nossos educadores: Para atender aos seus objetivos fundamentais, a universidade deve realizar pesquisas? Se sim, justifica-se a criação de setores de pesquisa em todas as universidades, e não apenas nas públicas; se não, o povo está sendo espoliado em seus recursos. Durma-se com um barulho desses.

Julho é mês de férias no Brasil, e se é verdade que a universidade parou, os educadores, que militam nestas instituições, trabalharam bastante. É justo portanto que descansem, participando ativamente da reunião anual da SBPC. E enquanto agosto não chega, penso aqui com os meus botões: Que acontecerá a partir de 20 de dezembro de 1997, quando entrará em vigor o artigo 87 da nova LDB: É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.

Para o país que não possui —e gostaria de dizer, não possuía— uma política educacional, é folclórico constatar: nenhum país do mundo teve tantas décadas da educação quanto o Brasil. Clamo, então, aos membros de nossa coletividade científico-educacional, para que continuem, de agosto a dezembro deste ano, a se prepararem; a fim de que esta, que não será a primeira, venha a ser a última década da educação; e para que os nossos netos possam, um dia, se vangloriar de viverem no país dos nossos sonhos. E tudo isso, porque 1997 foi o ano em que a universidade parou... para pensar.

A.M.F.


Referências:
(*) GOLDEMBERG, J. (1997). Educação nacional — legislar ou agir, Jornal da Ciência (transcrito de O Estado de São Paulo, de 3/6) , Ano XI, n.° 366, p. 4.

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